Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015524
Data do Acordão:06/28/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:DÍVIDA AO ESTADO
EXECUÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
EMBARGOS
Sumário:Nos termos do Decreto-Lei n. 42251, é de competência dos tribunais das contribuições e impostos a cobrança coerciva das dívidas ao Fundo de Abastecimento.
Não é fundamento admissível em embargos a legalidade da dívida proveniente de inobservância, contestada, de cláusulas contratuais estabelecidas ou acordadas.
Nº Convencional:JSTA00019679
Nº do Documento:SA219670628015524
Data de Entrada:08/02/1966
Recorrente:SOC REUNIDAS REIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:52
Referência Publicação 1:AD N71 ANOVI PAG1611
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 42251 DE 1959/05/06 ARTÚNICO.
DL 43384 DE 1960/12/07.
CÓDIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE 1913 ART86 N1 N3.
L 533 DE 1916/05/17.