Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004675
Data do Acordão:03/04/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
Sumário:A importação temporaria de veiculos automoveis e facultada pelo prazo de um ano, pelo que dentro desse prazo não ha infracção pela sua permanencia em Portugal.
Nº Convencional:JSTA00017647
Nº do Documento:SA419700304004675
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CABRAL , HERMINIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/13/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:41
Referência Publicação 1:AD N108 ANOIX PAG1761
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 43529 DE 1961/03/09 ART1 PAR2.