Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022581
Data do Acordão:04/08/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - E extemporaneo, devendo ser liminarmente rejeitado, o recurso contencioso de acto notificado em 7 de Janeiro de 1985, se a respectiva petição, apresentada em 18 de Fevereiro de 1985 em serviço não encarregado de a receber e submeter a despacho da autoridade recorrida, deu entrada no Gabinete desta autoridade em 10 de Abril de 1985.
II - A (eventual) recusa de recebimento da petição pelo serviço vocacionado para receber e irrelevante para a determinação da tempestividade do recurso.
Nº Convencional:JSTA00030972
Nº do Documento:SA119860408022581
Data de Entrada:08/09/1985
Recorrente:RAMOS , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1381
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1984/12/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7163 DE 1983/04/14.
AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N248 PAG1139.