Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009391
Data do Acordão:07/01/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA SIMÕES
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
INTERESSE EM AGIR
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - O interesse por que se aprecia a legitimidade do recorrente e o que se verifica na data da interposição do recurso contencioso.
II - Ainda que o recorrente revele ulterior desinteresse, sem que, todavia, tenha desistido do recurso, este não se extingue por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide se o acto impugnado não foi revogado e uma vez que a eventual procedencia do recurso produzira efeitos juridicos.
Nº Convencional:JSTA00013031
Nº do Documento:SA119760701009391
Data de Entrada:11/07/1974
Recorrente:BENTO , MARIA
Recorrido 1:MINCIN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/16/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1184
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCIN DE 1974/08/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
LOSTA56 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/05/01 IN AD N106 PAG1310.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG1247.