Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018501
Data do Acordão:02/23/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS
PARECER VINCULATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Devem considerar-se suficientemente fundamentados os pareceres da Direcção-Geral das Industrias Electromecanicas que num pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação atendem nos dois indices referidos no Desp. Norm. 127/79 (DR, primeira de 6-7-79)
- grau de industrialização e medida de competitividade concretizados em relação a recorrente, considerando os indicadores da empresa, obtidos a partir dos dados economicos fornecidos para se candidatar aquele regime.
II - Assim o despacho que indeferiu o pedido de isenção, baseado naqueles pareceres, não enferma de insuficiente fundamentação.
III - Tal despacho, por não atender aos indices exemplificativamente mencionados no n. 1 do artigo 2 do Dec-Lei 225-F/76, mas aos referidos no Desp. Norm.
127/70, não violou qualquer disposição legal, nem aquele despacho, nem aquele artigo 2 do decreto-lei referido e artigo 5 do Dec-Lei 271-A/75.
IV - Sendo o parecer desfavoravel a concessão de isenção de direitos e sobretaxa, ele era vinculante.
V - Todavia, o despacho concordando com o parecer enfermara dos vicios que inquinem o mesmo.
VI - Mas não tendo sido alegados factos tendentes a demonstrar o motivo principalmente determinante da pratica do acto que não condizia com o fim versado pela lei, não pode dar-se como provado o desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00002663
Nº do Documento:SA119840223018501
Data de Entrada:02/02/1983
Recorrente:IRATEX-INDUSTRIAS REUNIDAS DE ACESSORIOS TEXTEIS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1082
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N3.
DN 129/79 DE 1979/05/04 IN DR 131 IS 1979/06/07 N3 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/07/11 IN AD N208 PAG455.
AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG1000.