Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018501 |
| Data do Acordão: | 02/23/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS PARECER VINCULATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Devem considerar-se suficientemente fundamentados os pareceres da Direcção-Geral das Industrias Electromecanicas que num pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação atendem nos dois indices referidos no Desp. Norm. 127/79 (DR, primeira de 6-7-79) - grau de industrialização e medida de competitividade concretizados em relação a recorrente, considerando os indicadores da empresa, obtidos a partir dos dados economicos fornecidos para se candidatar aquele regime. II - Assim o despacho que indeferiu o pedido de isenção, baseado naqueles pareceres, não enferma de insuficiente fundamentação. III - Tal despacho, por não atender aos indices exemplificativamente mencionados no n. 1 do artigo 2 do Dec-Lei 225-F/76, mas aos referidos no Desp. Norm. 127/70, não violou qualquer disposição legal, nem aquele despacho, nem aquele artigo 2 do decreto-lei referido e artigo 5 do Dec-Lei 271-A/75. IV - Sendo o parecer desfavoravel a concessão de isenção de direitos e sobretaxa, ele era vinculante. V - Todavia, o despacho concordando com o parecer enfermara dos vicios que inquinem o mesmo. VI - Mas não tendo sido alegados factos tendentes a demonstrar o motivo principalmente determinante da pratica do acto que não condizia com o fim versado pela lei, não pode dar-se como provado o desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00002663 |
| Nº do Documento: | SA119840223018501 |
| Data de Entrada: | 02/02/1983 |
| Recorrente: | IRATEX-INDUSTRIAS REUNIDAS DE ACESSORIOS TEXTEIS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1082 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N3. DN 129/79 DE 1979/05/04 IN DR 131 IS 1979/06/07 N3 N4 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/07/11 IN AD N208 PAG455. AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG1000. |