Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026392
Data do Acordão:11/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
REQUISIÇÃO CIVIL
DESOBEDIENCIA EM PUBLICO
DESOBEDIENCIA ESCANDALOSA
GREVE
METROPOLITANO DE LISBOA
Sumário:I - Não tendo sido oportunamente impugnado o acto administrativo que determinou a requisição civil dos trabalhadores de Lisboa, não e licito fundar na pretensa ilegalidade desse acto qualquer vicio do despacho que puniu o recorrente no processo disciplinar contra ele instaurado por não ter obedecido a essa requisição civil.
II - A simples falta ao serviço para que foi "requisitado" não constitui uma desobediencia a requisição civil "escandalosa ou perante o publico e em lugar aberto ao mesmo".
Nº Convencional:JSTA00029498
Nº do Documento:SA119891128026392
Data de Entrada:10/04/1988
Recorrente:COELHO , JOSE
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES INTERIORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6743
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES INTERIORES DE 1988/07/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / REQUISIÇÃO CIVIL.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N8 ART24 N1 H N2 N3 ART31 N1 B G.
PORT 165-A/88 DE 1988/03/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22097 DE 1986/07/22.
AC STA DE 1985/12/17 IN AD N298 PAG1127.