Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006218
Data do Acordão:03/20/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO RENOVADO
RECURSO CONTENCIOSO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
VIOLAÇÃO DOS PRAZOS CONTRATUAIS
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Existe revogação de um acto administrativo sempre que se façam cessar para o futuro, ou, em certos casos, no passado, os efeitos do acto administrativo, e só o acto de renovação é susceptível de recurso contencioso (artigo 18, parágrafo único, da lei orgânica do Supremo Tribunal Administrativo).
II - Não viola a lei ou o contrato o despacho ministerial que em relação ao atraso parcial verificado nas obras de uma empreitada, resultante de dificuldades surgidas num conhecimento geológico de que dependiam indicações a ser fornecidas pelos serviços competentes, fixa, a título de indemnização, certa quantia, de harmonia com a regra estabelecida no respectivo contrato para o caso de suspensão total dos trabalhos da mesma empreitada por imposição do próprio Estado.
Nº Convencional:JSTA00022058
Nº do Documento:SA119640320006218
Data de Entrada:10/02/1961
Recorrente:COMP FERROCARRILES MEDINA DEL CAMPO A ZAMORA Y ORENSE A VIGO E OUTRA
Recorrido 1:SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:23
Referência Publicação 1:AD N30 ANOIII PAG744
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1962/07/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 PARÚNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG272 PAG278.