Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006218 |
| Data do Acordão: | 03/20/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO RENOVADO RECURSO CONTENCIOSO EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS VIOLAÇÃO DOS PRAZOS CONTRATUAIS INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Existe revogação de um acto administrativo sempre que se façam cessar para o futuro, ou, em certos casos, no passado, os efeitos do acto administrativo, e só o acto de renovação é susceptível de recurso contencioso (artigo 18, parágrafo único, da lei orgânica do Supremo Tribunal Administrativo). II - Não viola a lei ou o contrato o despacho ministerial que em relação ao atraso parcial verificado nas obras de uma empreitada, resultante de dificuldades surgidas num conhecimento geológico de que dependiam indicações a ser fornecidas pelos serviços competentes, fixa, a título de indemnização, certa quantia, de harmonia com a regra estabelecida no respectivo contrato para o caso de suspensão total dos trabalhos da mesma empreitada por imposição do próprio Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00022058 |
| Nº do Documento: | SA119640320006218 |
| Data de Entrada: | 10/02/1961 |
| Recorrente: | COMP FERROCARRILES MEDINA DEL CAMPO A ZAMORA Y ORENSE A VIGO E OUTRA |
| Recorrido 1: | SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 23 |
| Referência Publicação 1: | AD N30 ANOIII PAG744 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1962/07/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 PARÚNICO. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG272 PAG278. |