Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01100/03 |
| Data do Acordão: | 10/08/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IRS. IRC. JUROS DECORRIDOS. |
| Sumário: | Os juros de títulos de dívida decorridos até à data da venda ocorrida em momento anterior ao da amortização ou reembolso são rendimentos de capitais sujeitos a tributação em sede de IRS e a retenção na fonte, nos termos dos artigos 6°, 1, c ), mesmo antes da redacção dada pelo DL n.º 263/92, de 24.X, e 91° do CIRS e 75°, 1, c), e 6° do CIRC. |
| Nº Convencional: | JSTA00060137 |
| Nº do Documento: | SA22003100801100 |
| Data de Entrada: | 06/09/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - JUROS / IRS / IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART1 ART6 N1 C ART91. CIRC88 ART75 N1 C N6. CCIV66 ART8 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC239/03 DE 2003/02/26.; AC STA PROC1204/02 DE 2002/11/20.; AC STA PROC245/02 DE 2002/04/10.; AC STA PROC25805 DE 2002/03/20.; AC STA PROC26763 DE 2002/03/20.; AC STA PROC26803 DE 2002/02/14.; AC STA PROC25954 DE 2001/10/03.; AC STA PROC25376 DE 2000/11/15.; AC STA PROC24507 DE 2000/10/11.; AC STA PROC24585 DE 2000/05/03.; AC STA PROC22923 DE 1998/11/25. |
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