Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000609 |
| Data do Acordão: | 04/12/1951 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ANTONIO PEREIRA |
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTANCIA OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA DESISTENCIA |
| Sumário: | Não se toma conhecimento do recurso interposto do diploma legislativo que autorizou uma camara municipal a expropriar por utilidade publica urgente determinado numero de metros quadrados de terreno se no decurso do processo, e antes de encerrada a discussão, foi junto aos autos documento comprovativo de haver a mesma camara desistido da expropriação desse terreno. |
| Nº Convencional: | JSTA00000051 |
| Nº do Documento: | SAP19510412000609 |
| Data de Entrada: | 05/26/1950 |
| Recorrente: | PARANHOS , ISIDRO |
| Recorrido 1: | PRES CM - CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VI |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 42 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3343. |
| Decisão: | EXTINÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |