Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045/09
Data do Acordão:03/11/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
GERENTE
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
PRESUNÇÃO LEGAL
PRESUNÇÃO JUDICIAL
EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES
Sumário:I – A responsabilidade subsidiária dos gerentes da sociedade, prevista no art. 13º do CPT, depende do exercício de facto da gerência.
II – A lei não presume (presunção legal) que do exercício da gerência de direito decorra a gerência de facto.
III – Mas o tribunal, com poderes para fixar a matéria de facto, pode utilizar as presunções judiciais que entender, com base nas regras da experiência comum.
Nº Convencional:JSTA00065633
Nº do Documento:SA220090311045
Data de Entrada:01/15/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12 N2 ART351.
CPTRIB91 ART13.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1ED PAG486.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG215 PAG216.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 2ED PAG289.
Aditamento: