Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042338 |
| Data do Acordão: | 01/28/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU REPOSIÇÃO DE QUANTIAS COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU ACTO DE APROVAÇÃO COMISSÃO DA CEE COMPETÊNCIA NULIDADE FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Sumário: | I - O acto de certificação, da competência do DAFSE (art. 5, n. 4 do Regulamento n. 2850/83 da CE), tem natureza meramente declarativa, assumindo uma função instrumental no procedimento administrativo de pagamento do saldo final das acções de formação. II - A decisão final sobre a matéria é da competência da Comissão Europeia. III - Assim, o acto do Director-Geral do DAFSE que certifica determinadas despesas, considerando-as não elegíveis e ordenando a uma sociedade beneficiária de fundos do FSE a restituição de montantes que lhe foram atribuídas no âmbito de acções de formação, enferma de incompetência absoluta, geradora da sua nulidade (art.133, n. 2, al. b) do CPA). |
| Nº Convencional: | JSTA00048595 |
| Nº do Documento: | SA119980128042338 |
| Data de Entrada: | 05/22/1997 |
| Recorrente: | DIRGER DO DAFSE |
| Recorrido 1: | PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 D ART13 N1 B. CPA91 ART2 ART133 N2 B. |
| Legislação Comunitária: | RGU CONS CEE RELATIVO ÀS ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU 2950/83 DE 1983/10/17 ART5 N1 ART6. DECIS COM CEE RELATIVA ÀS ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU 83/516/CEE DE 1983/10/17 ART2 N2. |