Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042338
Data do Acordão:01/28/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
ACTO DE APROVAÇÃO
COMISSÃO DA CEE
COMPETÊNCIA
NULIDADE
FUNDO SOCIAL EUROPEU
Sumário:I - O acto de certificação, da competência do DAFSE (art. 5, n. 4 do Regulamento n. 2850/83 da CE), tem natureza meramente declarativa, assumindo uma função instrumental no procedimento administrativo de pagamento do saldo final das acções de formação.
II - A decisão final sobre a matéria é da competência da Comissão Europeia.
III - Assim, o acto do Director-Geral do DAFSE que certifica determinadas despesas, considerando-as não elegíveis e ordenando a uma sociedade beneficiária de fundos do
FSE a restituição de montantes que lhe foram atribuídas no âmbito de acções de formação, enferma de incompetência absoluta, geradora da sua nulidade (art.133, n. 2, al. b) do CPA).
Nº Convencional:JSTA00048595
Nº do Documento:SA119980128042338
Data de Entrada:05/22/1997
Recorrente:DIRGER DO DAFSE
Recorrido 1:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 D ART13 N1 B.
CPA91 ART2 ART133 N2 B.
Legislação Comunitária:RGU CONS CEE RELATIVO ÀS ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU 2950/83 DE 1983/10/17 ART5 N1 ART6.
DECIS COM CEE RELATIVA ÀS ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU 83/516/CEE DE 1983/10/17 ART2 N2.