Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004171
Data do Acordão:07/16/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:SISA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PREDIO DESTINADO A HABITAÇÃO
PRAZO DE CONSTRUÇÃO
GARAGEM
Sumário:Estando concluido e em condições de ser habitado um predio urbano, dentro do prazo previsto no paragrafo unico do artigo 103 do Decreto n. 16731, o facto de a esse tempo não estarem ainda concluidos uns galinheiros e uma garagem anexos a esse predio não retira ao adquirente do terreno onde o predio foi construido o beneficio de restituição de parte da sisa, nos termos do referido artigo 103.
O pensamento do legislador, ao conceder aquele beneficio, foi o de favorecer e estimular a construção de predios destinados a serem habitados, em ordem a combater ou atenuar a crise de habitação.
Nº Convencional:JSTA00026926
Nº do Documento:SA119540716004171
Recorrente:CARVALHO , EMILIA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:33
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1953/05/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 ART103 PARUNICO.