Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004171 |
| Data do Acordão: | 07/16/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | SISA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PREDIO DESTINADO A HABITAÇÃO PRAZO DE CONSTRUÇÃO GARAGEM |
| Sumário: | Estando concluido e em condições de ser habitado um predio urbano, dentro do prazo previsto no paragrafo unico do artigo 103 do Decreto n. 16731, o facto de a esse tempo não estarem ainda concluidos uns galinheiros e uma garagem anexos a esse predio não retira ao adquirente do terreno onde o predio foi construido o beneficio de restituição de parte da sisa, nos termos do referido artigo 103. O pensamento do legislador, ao conceder aquele beneficio, foi o de favorecer e estimular a construção de predios destinados a serem habitados, em ordem a combater ou atenuar a crise de habitação. |
| Nº Convencional: | JSTA00026926 |
| Nº do Documento: | SA119540716004171 |
| Recorrente: | CARVALHO , EMILIA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 33 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1953/05/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | D 16731 DE 1929/04/13 ART103 PARUNICO. |