Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034395 |
| Data do Acordão: | 05/16/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL NASCIMENTO |
| Descritores: | TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES DIREITO À GREVE SERVIÇOS MÍNIMOS ESTATUTO ORGÂNICO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
| Sumário: | I - As restrições ao direito à greve visam salvaguardar outros direitos constitucionalmente garantidos e têm como limite absoluto o respeito pelo seu "conteúdo essencial". II - Serviços mínimos indispensáveis são os que se mostrem necessários e adequados à satisfação de necessidade impreterível da comunidade, sem o que esta sofrerá prejuízo irremediável ou sacrifício incomportável. III - Viola o art. 8 da Lei da Greve (Lei n. 65/77, de 26/8, com as alterações da Lei n. 30/92, de 20/10), o despacho ministerial que, em greve declarada pelos sindicatos representativos dos trabalhadores da TAP, estabeleceu como "serviços mínimos indispensáveis", os exigidos para a realização normal e regular da totalidade das operações de voo entre o Continente e as Regiões Autónomas, bem como entre estas. IV - O art. 65, n. 4 do Estatuto da Região Autónoma da Madeira (Lei n. 13/91, de 5/6) não impõe a realização da totalidade dos voos previstos para a Região ou entre as Regiões Autónomas. |
| Nº Convencional: | JSTA00044553 |
| Nº do Documento: | SA119960516034395 |
| Data de Entrada: | 04/05/1994 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DA AVIAÇÃO E AEROPORTOS-SITAVA |
| Recorrido 1: | MINOPTC - MINESS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOPTC - MINESS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - GREVE. |
| Legislação Nacional: | L 65/77 DE 1977/08/26 NA REDACÇÃO DA L 30/92 DE 1992/10/20 ART8 N1 N6. CONST89 ART18 N2 N3 ART57. L 13/91 DE 1991/06/05 ART65 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32105 DE 1994/11/30. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N86/82 IN BMJ N325 PAG247. P PGR N100/89 IN BMJ N399 PAG5. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG152. VASCO XAVIER DIREITO À GREVE 1984 PAG188. VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESADE 1976 PAG232. |