Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034395
Data do Acordão:05/16/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL NASCIMENTO
Descritores:TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES
DIREITO À GREVE
SERVIÇOS MÍNIMOS
ESTATUTO ORGÂNICO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Sumário:I - As restrições ao direito à greve visam salvaguardar outros direitos constitucionalmente garantidos e têm como limite absoluto o respeito pelo seu "conteúdo essencial".
II - Serviços mínimos indispensáveis são os que se mostrem necessários e adequados à satisfação de necessidade impreterível da comunidade, sem o que esta sofrerá prejuízo irremediável ou sacrifício incomportável.
III - Viola o art. 8 da Lei da Greve (Lei n. 65/77, de 26/8, com as alterações da Lei n. 30/92, de 20/10), o despacho ministerial que, em greve declarada pelos sindicatos representativos dos trabalhadores da TAP, estabeleceu como "serviços mínimos indispensáveis", os exigidos para a realização normal e regular da totalidade das operações de voo entre o Continente e as Regiões Autónomas, bem como entre estas.
IV - O art. 65, n. 4 do Estatuto da Região Autónoma da Madeira
(Lei n. 13/91, de 5/6) não impõe a realização da totalidade dos voos previstos para a Região ou entre as Regiões Autónomas.
Nº Convencional:JSTA00044553
Nº do Documento:SA119960516034395
Data de Entrada:04/05/1994
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DA AVIAÇÃO E AEROPORTOS-SITAVA
Recorrido 1:MINOPTC - MINESS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOPTC - MINESS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - GREVE.
Legislação Nacional:L 65/77 DE 1977/08/26 NA REDACÇÃO DA L 30/92 DE 1992/10/20 ART8 N1 N6.
CONST89 ART18 N2 N3 ART57.
L 13/91 DE 1991/06/05 ART65 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32105 DE 1994/11/30.
Referência a Pareceres:P PGR N86/82 IN BMJ N325 PAG247.
P PGR N100/89 IN BMJ N399 PAG5.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG152.
VASCO XAVIER DIREITO À GREVE 1984 PAG188.
VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESADE 1976 PAG232.