Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038057
Data do Acordão:05/28/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CHEFE DE REPARTIÇÃO
NOMEAÇÃO DE JÚRI
PODERES DO JÚRI
TESTES PSICOTÉCNICOS
PROVAS PSICOLÓGICAS
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I - A Reunião num só e mesmo júri de dois júris designados para concursos autónomos afronta o princípio da imparcialidade no segmento da unidade e permanência dos respectivos membros.
II - Nos termos do Regulamento dos Concursos de Pessoal do Município de Lisboa, pertence ao júri do concurso propor a realização de testes psicotécnicos
à entidade que tiver determinação a abertura daquele, nunca recorrer ele próprio, a entidade estranha especializados para os fazer.
Nº Convencional:JSTA00045470
Nº do Documento:SA119960528038057
Data de Entrada:06/27/1995
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DO PESSOAL DA CM DE LISBOA - CHORÃO , ALMERINDA
Recorrido 1:PEREIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 C.
DREG45/88 ART9.
CPA91 ART124.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO TI PÁG348.
Aditamento: