Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0425/06.8BEPRT |
| Data do Acordão: | 02/03/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | NULIDADE DESPACHO RECURSO |
| Sumário: | I - A arguição da nulidade mediante reclamação (para o próprio tribunal onde a mesma ocorreu) só é admissível quando a infracção processual não está ao abrigo de qualquer despacho judicial; se o estiver, logra aplicação a doutrina que se encontra resumida no brocardo dos despachos recorre-se, contra as nulidades reclama-se. II - Assim, o despacho judicial que ordenou a notificação do arguido para proceder ao pagamento da taxa de justiça deve ser atacado mediante recurso. III - Tendo o arguido optado por arguir a nulidade desse despacho perante o próprio juiz que o proferiu, não pode, depois, indirecta e enviesadamente, pretender atacá-lo mediante a interposição de recurso do despacho que indeferiu a arguição da nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27107 |
| Nº do Documento: | SA2202102030425/06 |
| Data de Entrada: | 12/14/2020 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |