Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026949 |
| Data do Acordão: | 06/27/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | TABELA DAS CUSTAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PREPARO ELEITOS LOCAIS PERDA DE MANDATO CARGO PUBLICO FUNCIONARIO PUBLICO ISENÇÃO |
| Sumário: | I - A segunda parte do art. 40 da Tabela das Custas no Supremo Tribunal Administrativo e nas Auditorias Administrativas, aprovada pelo DL 42150, de 12 de Fevereiro de 1959, apenas se aplica aos funcionarios publicos nos recursos das decisões que lhes imponham qualquer penalidade disciplinar. II - Não beneficiam assim da isenção de preparos, os eleitos locais nos recursos contenciosos que interponham das deliberações da assembleia deliberativa da autarquia que declara a perda do seu mandato, nos termos da alinea b) do n. 1 do art. 70 do DL 100/84, de 29 de Março, e isto não so por não pertencerem a função publica, mas antes desempenharem um cargo publico, como tambem por a perda de mandato não se integrar nas sanções disciplinares previstas no actual Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro, constituindo diversamente uma sanção politica. |
| Nº Convencional: | JSTA00021555 |
| Nº do Documento: | SA119890627026949 |
| Data de Entrada: | 03/09/1989 |
| Recorrente: | NINY , FAUSTO |
| Recorrido 1: | AF DE SANTO CONDESTAVEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4504 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N388 PAG315 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | TCSTA59 ART40. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART70 N1 B. CONST82 ART47 ART50 ART237 N2 ART241 N1 ART244 N1 N2. L 29/87 DE 1987/06/30 ART3. EDF84. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG672. JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO 1985 VI PAG141. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG272 PAG280. |