Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019566
Data do Acordão:03/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CARREIRA
FUNÇÃO PÚBLICA
TÉCNICO VERIFICADOR
DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS
NORMA EXCEPCIONAL
CONCURSO
LIBERDADE DE ACESSO À FUNÇÃO PÚBLICA
PODER DISCRICIONÁRIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - No art. 131 do D.L. n. 252-A/82, de 28 de Junho, norma transitória, estabelece-se um regime legal de ingresso em certa carreira, excepcional, apenas aplicável aos funcionários nele referidos. Deste modo, não viola aquela norma nem o art. 47 n. 2 da CRP nem o art. 50 daquele próprio diploma legal ou de qualquer outro que, sob forma de aplicação geral, disponha sobre concursos.
II - Não estando em causa, no despacho recorrido, poderes discricionários, não pode aquele enfermar do vício de desvio de poder. Tendente neste sentido, não merece o acórdão recorrido censura.
Nº Convencional:JSTA00034761
Nº do Documento:SAP19920317019566
Data de Entrada:06/26/1990
Recorrente:VIEGAS , MARIO E OUTRO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1990/02/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 252-A/82 DE 1982/06/28 ART50 ART67 N2 ART131.
CONST82 ART47 N2.
DL 171/82 DE 1982/05/10 ART50 N1 A B D.
CCIV66 ART12.
PORT 930/82 DE 1982/05/10.
LOSTA56 ART19 PARÚNICO.
LPTA85 ART24 B.