Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019566 |
| Data do Acordão: | 03/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | CARREIRA FUNÇÃO PÚBLICA TÉCNICO VERIFICADOR DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS NORMA EXCEPCIONAL CONCURSO LIBERDADE DE ACESSO À FUNÇÃO PÚBLICA PODER DISCRICIONÁRIO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - No art. 131 do D.L. n. 252-A/82, de 28 de Junho, norma transitória, estabelece-se um regime legal de ingresso em certa carreira, excepcional, apenas aplicável aos funcionários nele referidos. Deste modo, não viola aquela norma nem o art. 47 n. 2 da CRP nem o art. 50 daquele próprio diploma legal ou de qualquer outro que, sob forma de aplicação geral, disponha sobre concursos. II - Não estando em causa, no despacho recorrido, poderes discricionários, não pode aquele enfermar do vício de desvio de poder. Tendente neste sentido, não merece o acórdão recorrido censura. |
| Nº Convencional: | JSTA00034761 |
| Nº do Documento: | SAP19920317019566 |
| Data de Entrada: | 06/26/1990 |
| Recorrente: | VIEGAS , MARIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1990/02/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 252-A/82 DE 1982/06/28 ART50 ART67 N2 ART131. CONST82 ART47 N2. DL 171/82 DE 1982/05/10 ART50 N1 A B D. CCIV66 ART12. PORT 930/82 DE 1982/05/10. LOSTA56 ART19 PARÚNICO. LPTA85 ART24 B. |