Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027205
Data do Acordão:11/23/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
REVISÃO DE PREÇOS
ADJUDICATARIO DE OBRAS PUBLICAS
DIREITO DE ACÇÃO
CADUCIDADE
DONO DA OBRA
ACTO DEFINITIVO
ACEITAÇÃO TACITA
PRESUNÇÃO LEGAL
ONUS DE PROVA
Sumário:I - O art. 219 do Decreto-Lei n. 48871, de 19-02-69, que respeita a caducidade do direito de acção, não prejudica a aplicação do art. 220 do mesmo diploma que estabelece a presunção legal de aceitação de decisão do dono da obra relevante em termos de procedencia do pedido.
II - Invocada pelo reu a presunção legal do art. 219 do Decreto-Lei n. 48871, da-se a inversão do onus da prova, conforme os arts. 344 e 350 do Codigo Civil.
Nº Convencional:JSTA00021653
Nº do Documento:SA119891123027205
Data de Entrada:05/30/1989
Recorrente:COUTO , GABRIEL
Recorrido 1:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6685
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART217 N1 N2 ART218 ART219 ART220 N1 N2.
CPC67 ART493.
CCIV66 ART342 N1 - N3 ART350 N1.
DL 235/88 DE 1988/08/18.