Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036032 |
| Data do Acordão: | 02/18/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO. |
| Sumário: | I - Não enferma de qualquer nulidade o acórdão da Secção que conhece de pedido de diligências de prova requeridas pelo recorrente contencioso nas suas próprias alegações finais e, indeferindo tal pedido, conhece seguidamente do mérito do recurso contencioso. II - No âmbito do contencioso administrativo, o tribunal goza, no que ao objecto do processo diz respeito, de um verdadeiro poder inquisitório, podendo ordenar todas as diligências necessárias ao apuramento dos factos ligados àquele objecto e assim, no contencioso de anulação, de todos os documentos necessários ao conhecimento dos vícios imputados aos actos. III - Tais diligências probatórias, que o tribunal pode e deve ordenar, não têm qualquer limitação temporal: elas podem ter lugar até à decisão final sobre o mérito do recurso. IV - Ponto é que essas diligências se justifiquem no plano do apuramento da verdade material. V - Sobre o recorrente contencioso não recai assim o ónus de instruir o processo com os elementos necessários à prova da base factual onde o operam os vícios do acto pelo mesmo invocados no respectivo recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00053487 |
| Nº do Documento: | SAP20000218036032 |
| Data de Entrada: | 09/22/1999 |
| Recorrente: | MONTEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 1998/09/23. AC STA DE 1999/01/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA ART45 ART68. LPTA85 ART11 ART14 ART83 N2 ART89 N3 ART91 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41587 DE 1997/06/03. |
| Aditamento: | |