Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039270 |
| Data do Acordão: | 01/04/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO JURISDICIONAL EFEITO DEVOLUTIVO LEGITIMIDADE ACTIVA REVELIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO PREJUÍZO EVENTUAL CAUSALIDADE CONCURSO DE PROVIMENTO CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES ADMISSÃO |
| Sumário: | I - O recurso interposto de decisão sobre pedido de suspensão de acto administrativo tem efeito meramente devolutivo, nos termos do n. 2 do art. 105 da LPTA. II - Para a sua interposição tem legitimidade a autoridade requerida, ainda que revel (arts. 104/1 e 26 da LPTA). III - Só os prejuízos alegados podem servir de fundamento à decisão sobre o pedido de suspensão. IV - Não constituindo prejuízos de difícil reparação os danos que se configurem como simples eventualidades ou meras conjecturas. |
| Nº Convencional: | JSTA00043920 |
| Nº do Documento: | SA119960104039270 |
| Data de Entrada: | 12/19/1995 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA MARIA |
| Recorrido 1: | GRAÇA , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1995/11/10. |
| Decisão: | PROVIDO. INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC/REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART26 ART36 N1 C ART76 N1 A B C ART77 N2 ART104 N1 ART105 N2. CPC67 ART685 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1992/06/23 IN BMJ N418 PAG617. AC STA PROC25946 DE 1988/05/17. AC STA PROC37630 DE 1995/06/01. AC STA PROC38656 DE 1995/10/19. AC STA DE 1992/06/09 IN AD N379 PAG723. AC STA PROC35678-A DE 1994/09/22. AC STA PROC36178-A DE 1994/09/30. AC STADE 1983/11/17 IN BMJ N331 PAG388. AC STA PROC36228-A DE 1994/12/07. AC STA DE 1992/03/19 IN AD N373 PAG27. AC STA PROC33743-A DE 1994/03/10. AC STA PROC37182 DE 1995/03/30. AC STA PROC35678 DE 1994/09/22. AC STA DE 1974/11/21 IN AD N162 PAG770. (. . . ) |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG258. |
| Aditamento: | A probabilidade de o acto vir a causar prejuízos deve ser avaliada em termos de causalidade adequada. A circunstância de, na eventualidade de anulação do acto recorrido - exclusão de candidato a um concurso interno condicionado para uma vaga de Chefe de Serviço Hospitalar - a prova de discussão pública do curriculum do recorrente seja feita por outro júri e noutro momento, não é razão bastante para que "a priori" se considere tal apreciação como injusta, e geradora por isso de "prejuízo irreparável". |