Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010677 |
| Data do Acordão: | 03/20/1986 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | I - Se um despacho que concede determinada pensão, sem qualquer referencia a diuturnidades, e impugnado por as não atribuir e, na pendencia do recurso, e proferido outro despacho que concede diuturnidades a partir de data posterior a requerida e ao abrigo de lei diferente da invocada pelo interessado, deve o tribunal pronunciar-se sobre a questão posta relativamente ao periodo não abrangido pelo segundo despacho. II - Havendo a Secção considerado que o interessado, ex- -funcionario ultramarino, não desempenhava determinadas funções a data do facto ou acto determinante da aposentação, embora as tenha desempenhado antes, a pensão de aposentação não e de calcular na base exclusiva da remuneração do cargo a elas respeitantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00002442 |
| Nº do Documento: | SAP19860320010677 |
| Recorrente: | NOBREGA , MARTINHO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 167 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1. EFU66 ART430 PAR6. |