Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01427/12
Data do Acordão:02/27/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PLURALIDADE DE FUNDAMENTOS
IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - Se a pronúncia do acórdão recorrido radicou em várias razões autónomas, o acórdão fundamento só se lhe oporá se tiver enfrentado todas essas «quaestiones juris», resolvendo-as num sentido contrário ou contraditório ao do outro aresto.
II - Assim, a circunstância dos acórdãos recorrido e fundamento divergirem quanto à novidade de requerimentos similares dirigidos à CGA após 1/11/90 (data prevista no art. 3º do DL n.º 210/90, de 27/6), novidade essa que foi afirmada no primeiro e negada no segundo, é irrelevante se o acórdão recorrido assim decidiu por via de um anterior indeferimento expresso que não tinha paralelo no caso sobre que recaíra o acórdão fundamento.
Nº Convencional:JSTA000P17162
Nº do Documento:SAP2014022701427
Data de Entrada:01/08/2014
Recorrente:A......
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: