Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01427/12 |
| Data do Acordão: | 02/27/2014 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PLURALIDADE DE FUNDAMENTOS IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - Se a pronúncia do acórdão recorrido radicou em várias razões autónomas, o acórdão fundamento só se lhe oporá se tiver enfrentado todas essas «quaestiones juris», resolvendo-as num sentido contrário ou contraditório ao do outro aresto. II - Assim, a circunstância dos acórdãos recorrido e fundamento divergirem quanto à novidade de requerimentos similares dirigidos à CGA após 1/11/90 (data prevista no art. 3º do DL n.º 210/90, de 27/6), novidade essa que foi afirmada no primeiro e negada no segundo, é irrelevante se o acórdão recorrido assim decidiu por via de um anterior indeferimento expresso que não tinha paralelo no caso sobre que recaíra o acórdão fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17162 |
| Nº do Documento: | SAP2014022701427 |
| Data de Entrada: | 01/08/2014 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |