Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0303/16
Data do Acordão:04/06/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:EXECUÇÃO
VALOR DA CAUSA
NORMA EXCEPCIONAL
RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA
Sumário:I - O disposto no n.º 3 do art.º 97-A do Código de Processo e Procedimento Tributário estabelece qual o valor da execução quando tenha havido apensação de execuções.
II - A alínea e) do n.º 1 do art.º 97-A do Código de Processo e Procedimento Tributário estabelece qual o valor da reclamação dum acto do órgão de execução fiscal, por se tratar de contencioso associado à execução fiscal.
III - Por ter sido fixado um errado valor à acção foram os autos remetidos nos termos do disposto na Lei n.º 59/2011 de 28 de Novembro à equipa extraordinária de juízes tributários do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que foi constituída com a missão de movimentar os processos fiscais de valor superior a um milhão de euros.
IV - Trata-se, como consagrado no art.º 5.º da referida lei de uma medida de carácter excepcional e com duração limitada no tempo.
V - Atendendo ao seu carácter excepcional e à precisão com que, em termos de valor foi fixada a respectiva competência, não é possível defender-se que tal equipa tem competência para decidir, na presente situação, em que está em causa um valor muito inferior a um milhão de euros, em detrimento do juiz natural a quem foi distribuído o processo, seguindo as regras do art.º 12.º do Código de Processo e Procedimento Tributário.
VI - O carácter urgente do processo impondo o encurtamento de prazos não assume qualquer relevância para a derrogação das regras de competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
(elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil)
Nº Convencional:JSTA00069643
Nº do Documento:SA2201604060303
Data de Entrada:03/11/2016
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF02 ART49 N1 A D.
LGT98 ART103.
CPPTRIB99 ART12 ART97-A N1 E N3 ART276.
CPC13 ART104 N2 ART105 N3 ART195 N2.
CCIV66 ART616 N1.
RCP TABELA I-A.
L 66-B/12 DE 2012/12/31.
L 59/11 DE 2011/11/28.
DL 34/08 DE 2008/02/26 ART9.
DEL CSTAF DE 2014/12/16.
DEL CSTAF DE 2014/11/11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0656/10 DE 2010/11/17.; AC STA PROC0655/10 DE 2010/10/20.; AC STA PROC01077/09 DE 2010/01/20.
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