Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0303/16 |
| Data do Acordão: | 04/06/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | EXECUÇÃO VALOR DA CAUSA NORMA EXCEPCIONAL RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - O disposto no n.º 3 do art.º 97-A do Código de Processo e Procedimento Tributário estabelece qual o valor da execução quando tenha havido apensação de execuções. II - A alínea e) do n.º 1 do art.º 97-A do Código de Processo e Procedimento Tributário estabelece qual o valor da reclamação dum acto do órgão de execução fiscal, por se tratar de contencioso associado à execução fiscal. III - Por ter sido fixado um errado valor à acção foram os autos remetidos nos termos do disposto na Lei n.º 59/2011 de 28 de Novembro à equipa extraordinária de juízes tributários do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que foi constituída com a missão de movimentar os processos fiscais de valor superior a um milhão de euros. IV - Trata-se, como consagrado no art.º 5.º da referida lei de uma medida de carácter excepcional e com duração limitada no tempo. V - Atendendo ao seu carácter excepcional e à precisão com que, em termos de valor foi fixada a respectiva competência, não é possível defender-se que tal equipa tem competência para decidir, na presente situação, em que está em causa um valor muito inferior a um milhão de euros, em detrimento do juiz natural a quem foi distribuído o processo, seguindo as regras do art.º 12.º do Código de Processo e Procedimento Tributário. VI - O carácter urgente do processo impondo o encurtamento de prazos não assume qualquer relevância para a derrogação das regras de competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil) |
| Nº Convencional: | JSTA00069643 |
| Nº do Documento: | SA2201604060303 |
| Data de Entrada: | 03/11/2016 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART49 N1 A D. LGT98 ART103. CPPTRIB99 ART12 ART97-A N1 E N3 ART276. CPC13 ART104 N2 ART105 N3 ART195 N2. CCIV66 ART616 N1. RCP TABELA I-A. L 66-B/12 DE 2012/12/31. L 59/11 DE 2011/11/28. DL 34/08 DE 2008/02/26 ART9. DEL CSTAF DE 2014/12/16. DEL CSTAF DE 2014/11/11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0656/10 DE 2010/11/17.; AC STA PROC0655/10 DE 2010/10/20.; AC STA PROC01077/09 DE 2010/01/20. |
| Aditamento: | |