Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039401 |
| Data do Acordão: | 12/09/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | PROFESSOR DA ESCOLA DO MAGISTÉRIO PRIMÁRIO PROFESSOR CONTRATADO EDUCADORES DE INFÂNCIA |
| Sumário: | I - Os professores que preencham os requisitos do n. 3 do art. 1 do DL. n. 178/89, de 27 de Maio, e que sejam colocados por contrato ao abrigo do n.1 da mesma disposição, podem ser contratados por anos sucessivos enquanto a sua colocação definitiva não ocorrer ao abrigo dos mecanismos previstos nos arts. 2, n. 1 e 4, daquele mesmo diploma. II - Do lado da Administração, a decisão de contratar ao abrigo do DL. n. 178/89, verificados que se encontrem em cada caso os requisitos previstos no n. 3 do art. 1 desse diploma, é uma decisão vinculada. |
| Nº Convencional: | JSTA00052356 |
| Nº do Documento: | SA119971209039401 |
| Data de Entrada: | 01/11/1996 |
| Recorrente: | ALVES , EDUARDO |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 178/89 DE 1989/05/27 ART1 N1 N3 ART2 N1 N4 ART4 N1 ART5. |