Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039401
Data do Acordão:12/09/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PROFESSOR DA ESCOLA DO MAGISTÉRIO PRIMÁRIO
PROFESSOR CONTRATADO
EDUCADORES DE INFÂNCIA
Sumário:I - Os professores que preencham os requisitos do n. 3 do art. 1 do DL. n. 178/89, de 27 de Maio, e que sejam colocados por contrato ao abrigo do n.1 da mesma disposição, podem ser contratados por anos sucessivos enquanto a sua colocação definitiva não ocorrer ao abrigo dos mecanismos previstos nos arts. 2, n. 1 e 4, daquele mesmo diploma.
II - Do lado da Administração, a decisão de contratar ao abrigo do DL. n. 178/89, verificados que se encontrem em cada caso os requisitos previstos no n. 3 do art. 1 desse diploma, é uma decisão vinculada.
Nº Convencional:JSTA00052356
Nº do Documento:SA119971209039401
Data de Entrada:01/11/1996
Recorrente:ALVES , EDUARDO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 178/89 DE 1989/05/27 ART1 N1 N3 ART2 N1 N4 ART4 N1 ART5.