Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047725 |
| Data do Acordão: | 11/13/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | MANDATO. PROCURAÇÃO. ACTO CONFIRMATIVO. NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Destinando-se a notificação a veicular o conhecimento de um acto, ela representa um acto acessório dos actos que suporta e, como tal, não se torna necessária a sua especificação dentro dos poderes conferido no mandato, por ser imanente à respectiva externação. II - Assim, a notificação deve ter-se por compreendida nos actos a que se refere a parte final do n° 2 do artigo 1159° do Código Civil, ou seja, os actos necessários à execução dos actos principais previstos no mandato. |
| Nº Convencional: | JSTA00056802 |
| Nº do Documento: | SA120011113047725 |
| Data de Entrada: | 05/30/2001 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , NELSON E OUTRA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE PONTE DE LIMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CC66 ART1159 N2. LPTA85 ART55. |
| Aditamento: | |