Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020964
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO
POSSE
Sumário:A executada (cooperativa de habitação) por dívida proveniente de contribuição autárquica não pode opor-se
à execução fiscal com fundamento em ilegitimidade decorrente de não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, o possuidor dos bens que a originaram, a não ser que haja falta de inscrição matricial, se verifiquem as situações dos ns. 2 e 3 do art. 8 do CCA ou a posse cuja falta se invoca seja a posse causal, funda no próprio direito e no facto jurídico que o origina.
Nº Convencional:JSTA00046256
Nº do Documento:SA219970115020964
Data de Entrada:06/26/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COOP DE HABITAÇÃO ECONOMICA DO MONDEGO CRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART244 ART286 N1 B.
CCA88 ART1 ART8 N1 N4.
CCPIIA63 ART155 PAR2 ART183.
DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART8 N2 N3 ART9.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 119-C/83 DE 1993/02/28 ART2 PAR3.
CCIV66 ART1251.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/10/26 IN AP-DR DE 1989/11/30 PAG1222.
AC STA PROC1559 DE 1980/07/27.
Referência a Doutrina:MANUEL RODRIGUES A POSSE PAG3.