Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036189
Data do Acordão:06/04/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:ENSINO SUPERIOR
EQUIVALÊNCIA DE HABILITAÇÕES
DELIBERAÇÃO
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
EFEITO RETROACTIVO
PROFISSIONALIZAÇÃO
Sumário:I - A deliberação que concede a equivalência no ensino superior português a habilitação obtida no estrangeiro, nos termos do disposto no DL. n. 283/83, de 21-6, está sujeita ao regime de eficácia dos actos administrativos constante dos art. 127 e 128 do CPA:
II - Não estipulando a lei o efeito retroactivo para a concessão de equivalência, nem estando esse efeito previsto para o caso concreto pelo acto que concedeu a equivalência, não pode reportar-se a eficácia desse acto ao momento em que o interessado obteve a habilitação estrangeira.
III - Conferindo a equivalência de habilitação estrangeira a qualificação profissional para a docência, não pode considerar-se como serviço docente na situação de profissionalizado aquele que foi prestado posteriormente
à obtenção de habilitação estrangeira, mas antes de prolação do acto que reconheceu a equivalência.
Nº Convencional:JSTA00045464
Nº do Documento:SA119960604036189
Data de Entrada:11/03/1994
Recorrente:PAULO , DELFINA
Recorrido 1:SSEA DA MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1994/08/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART199 ART477.
DL 283/83 DE 1983/06/21 ART11 ART12 ART13 N1 N4 N5.
CPA91 ART127 ART128 N2.