Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020146
Data do Acordão:01/22/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:Verifica-se justo impedimento, de harmonia com o disposto no artigo 146 do Codigo de Processo
Civil, se, tendo o recurso sido apresentado nos serviços da Secretaria de Estado correspondente, no dia seguinte ao termo do prazo normal, não foi possivel, nesse dia, pagar a multa devida, do STA, por motivos estranhos a vontade do recorrente.*
Nº Convencional:JSTA00023489
Nº do Documento:SA119870122020146
Data de Entrada:01/09/1984
Recorrente:SILVA , ARMANDO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:316
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1983/07/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDA QUESTÃO SUSCITADA PELA AUTORIDADE RECORRIDA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N5 ART146.