Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0675/07
Data do Acordão:01/10/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO EXECUTADO
INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
LICENCIAMENTO
INCINERAÇÃO E CO-INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
Sumário: I – O despacho que, culminando um meio administrativo incidental, dispensou o procedimento de avaliação de impacte ambiental que deveria normalmente fazer-se num outro procedimento mais vasto, tendente a licenciar a actividade de
co-incineração de resíduos industriais perigosos, constitui um acto intercalar relativamente ao futuro licenciamento.
II – Tal acto cumpre a função de eliminar um dos passos normais do procedimento principal, simplificando e acelerando os seus trâmites – e esgotando aí a sua eficácia.
III – Licenciada a actividade de co-incineração – e findo, assim, aquele procedimento mais vasto – mostra-se integralmente executado o despacho dito em I, sendo então impossível suspender a eficácia dele por ser de negar-lhe a produção ulterior de quaisquer efeitos.
IV – O pedido cautelar de intimação de alguém para que provisoriamente se abstenha de um certo comportamento, alegadamente violador de normas de direito administrativo, supõe que haja um vazio decisório, isto é, que não exista ou subsista uma qualquer pronúncia justificativa de tal comportamento.
V – Daí que não possa ser judicialmente intimada a abster-se de co-incinerar resíduos industriais perigosos a sociedade que fora admitida a fazê-lo através de actos administrativos de licenciamento que persistem e operam eficazmente na ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA00064752
Nº do Documento:SA1200801100675
Data de Entrada:10/23/2007
Recorrente:MINAMB DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OUTRO
Recorrido 1:MUNICÍPIOS DE SETÚBAL, PALMELA, SESIMBRA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEP.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART37 N3 ART112 N2 F ART120 N1 B N2 ART128 N1 ART129 ART150 N3.
CPC96 ART659 N3.
DL 69/2000 DE 2000/05/03 NA REDACÇÃO DO DL 197/2005 DE 2005/11/08 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC471/07 DE 2007/10/31.
Aditamento: