Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042570 |
| Data do Acordão: | 06/30/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU. ACTO DE CERTIFICAÇÃO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. |
| Sumário: | I - As certificações factuais e contabilísticas efectuadas pelo DAFSE ao abrigo do art. 5°, nº 4, do Regulamento CEE n° 2950/83 do Conselho, de 17-10-83, são contenciosamente recorríveis, como actos destacáveis do procedimento. II - É que, enquanto tais actos não certificam determinadas despesas, conformam inapelavelmente a decisão final da Comissão Europeia, no apuramento do saldo, pois que as mesmas jamais serão consideradas e, daí, a sua lesividade para o beneficiário da contribuição. |
| Nº Convencional: | JSTA00052071 |
| Nº do Documento: | SA119980630042570 |
| Data de Entrada: | 06/26/1997 |
| Recorrente: | JOSÉ ALBERTO FERREIRA OLIVEIRA LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Comunitária: | RGU CEE 2950/83 DO CONSELHO DE 1983/10/17 ART5 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1998/02/03 PROC41732.; AC STA DE 1998/05/26 PROC43348. |
| Aditamento: | |