Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042570
Data do Acordão:06/30/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
ACTO DE CERTIFICAÇÃO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - As certificações factuais e contabilísticas efectuadas pelo DAFSE ao abrigo do art. 5°, nº 4, do Regulamento CEE n° 2950/83 do Conselho, de 17-10-83, são contenciosamente recorríveis, como actos destacáveis do procedimento.
II - É que, enquanto tais actos não certificam determinadas despesas, conformam inapelavelmente a decisão final da Comissão Europeia, no apuramento do saldo, pois que as mesmas jamais serão consideradas e, daí, a sua lesividade para o beneficiário da contribuição.
Nº Convencional:JSTA00052071
Nº do Documento:SA119980630042570
Data de Entrada:06/26/1997
Recorrente:JOSÉ ALBERTO FERREIRA OLIVEIRA LDA
Recorrido 1:DIRECTORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FSE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Comunitária:RGU CEE 2950/83 DO CONSELHO DE 1983/10/17 ART5 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/02/03 PROC41732.; AC STA DE 1998/05/26 PROC43348.
Aditamento: