Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0369/11
Data do Acordão:09/06/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO
NOTIFICAÇÃO
DIREITO DE AUDIÊNCIA
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
Sumário:I - Nos termos do art. 152º, 1, do CPA a decisão de proceder á execução administrativa é sempre notificada ao seu destinatário antes de se iniciar a execução.
II - A notificação do interessado de que deveria proceder à demolição de uma obra ilegal, sob pena de se proceder à posse administrativa configura a notificação a que alude o art. 152º, 1, do CPA.
III - Estando previsto no Código de Procedimento Administrativo um regime especial de notificação do interessado antes de se proceder á execução, tal regime especial afasta o regime geral previsto no art. 100º do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00067111
Nº do Documento:SA1201109060369
Data de Entrada:04/11/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE URBANISMO, EQUIPAMENTO E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
DIR URB - OBRAS.
Legislação Nacional:CPA ART100 ART152 N1 N2.
DL 92/95 DE 1995/05/09 ART7 N2.
CCIV66 ART1678 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35751 DE 1997/09/30.; AC STA PROC44272 DE 2001/03/07.; AC STAPLENO PROC35338 DE 2004/03/31.; AC STA PROC467/06 DE 2006/12/19.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CPA ANOTADO 1997 PAG728.
Aditamento: