Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0369/11 |
| Data do Acordão: | 09/06/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ACTO DE EXECUÇÃO NOTIFICAÇÃO DIREITO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA DO INTERESSADO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 152º, 1, do CPA a decisão de proceder á execução administrativa é sempre notificada ao seu destinatário antes de se iniciar a execução. II - A notificação do interessado de que deveria proceder à demolição de uma obra ilegal, sob pena de se proceder à posse administrativa configura a notificação a que alude o art. 152º, 1, do CPA. III - Estando previsto no Código de Procedimento Administrativo um regime especial de notificação do interessado antes de se proceder á execução, tal regime especial afasta o regime geral previsto no art. 100º do mesmo diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00067111 |
| Nº do Documento: | SA1201109060369 |
| Data de Entrada: | 04/11/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DE URBANISMO, EQUIPAMENTO E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | CPA ART100 ART152 N1 N2. DL 92/95 DE 1995/05/09 ART7 N2. CCIV66 ART1678 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35751 DE 1997/09/30.; AC STA PROC44272 DE 2001/03/07.; AC STAPLENO PROC35338 DE 2004/03/31.; AC STA PROC467/06 DE 2006/12/19. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CPA ANOTADO 1997 PAG728. |
| Aditamento: | |