Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033537
Data do Acordão:03/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:A pensão de aposentação a atribuir nos termos do art. 9 n. 8 da Lei n. 9/86 não pode, em qualquer circunstância, exceder o limite estabelecido na parte final do mesmo preceito (pensão correspondente a 36 anos de serviço, calculada com base no vencimento base acrescido de diuturnidades).
Nº Convencional:JSTA00039231
Nº do Documento:SA119940308033537
Data de Entrada:01/11/1994
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:PEREIRA , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 9/86 DE 1986/04/30 ART7 B ART9 N7 N8.
EA72 ART9 N8 ART47 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27881 DE 1991/11/14.
AC STA PROC30773 DE 1993/02/04.
AC STA PROC30915 DE 1993/02/04.