Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018081
Data do Acordão:05/24/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
DIREITOS NIVELADORES
DIREITOS ADUANEIROS
JUROS DE MORA
PRODUTOS COMPENSADORES
CHAVE-VALOR
DÍVIDA ADUANEIRA
PAGAMENTO
PRAZO
Sumário:I - Produtos compensadores são todos os produtos resultantes de operação de aperfeiçoamento activo e podem ser principais e secundários;
II - No caso de importação em Portugal de mercadorias de países terceiros à CEE, no regime de aperfeiçoamento activo, com suspensão de direitos, há lugar ao pagamento de direitos niveladores compensadores em relação aos produtos compensadores principais após a sua exportação para países comunitários;
III - Há lugar ao pagamento das imposições a que se refere o art. 21, n. 1 a), primeiro travessão, do Reg. (CEE) n. 1999/85, de 16 de Julho de 1985;
IV - O método de cálculo do valor dos produtos compensadores aplicável, no caso de vários produtos compensadores em que as mercadorias de importação não se apresentem com todos os seus componentes em cada um dos produtos compensadores, como é o caso de filetes de cavala para exportação e detritos de peixe a introduzir no mercado interno, é o método da chave valor;
V - O prazo de pagamento da dívida aduaneira é fixado pela Alfândega, até 10 dias, nos termos do art. 8, a), do Reg. (CEE) n. 1854, do Conselho, de 14.6.89.
VI - A fixação desse prazo é absolutamente necessária para que comece a correr o prazo de pagamento voluntário.
VII - Não tendo começado a correr o prazo de pagamento voluntário, não são devidos juros de mora.
VIII- Não é nula a sentença, por falta de indicação do fundamento de direito quanto à decisão de não serem devidos juros de mora, se ela afirma que essa conclusão se deve ao facto de não ter começado a correr o prazo de pagamento voluntário.
Nº Convencional:JSTA00042381
Nº do Documento:SA219950524018081
Data de Entrada:04/06/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - RAMIREZ & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - RAMIREZ & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART107 ART123 N1 ART130 N3.
Legislação Comunitária:REG COM CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART1 E P ART16 ART23.
REG COM CEE 2228/91 DE 1991/06/26 ART1.
T AD ART50 ART210 N3.