Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027971 |
| Data do Acordão: | 03/31/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | LICENÇA GERENTE DE EMPRESA TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM MOTORISTA PROFISSIONAL TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - Pode nada obstar à reunião da qualidade de Gerente ou Administrador de Sociedade Comercial, com a de seu trabalhador. II - Assim, nenhuma incompatibilidade ou obstáculo legal se verifica quando um sócio minoritário e co-gerente, com mais Sócios, de uma Sociedade Comercial por Quotas, apenas exerce "de facto" a Gerência, não desenvolvendo o exercício real e efectivo da mesma, trabalhando, no entanto, como motorista profissional por conta da Sociedade, mediante retribuição de salário mensal e descontos respectivos para a Caixa de Previdência. III - Tal actividade prestada, como motorista profissional, por conta da Sociedade, é contemplada pela previsão do n. 2 do artigo 3 do Dec-Lei n. 74/79, de 4 de Abril, no que respeita ao conceito de motorista profissional para os efeitos de tal Diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00034338 |
| Nº do Documento: | SA119920331027971 |
| Data de Entrada: | 01/04/1990 |
| Recorrente: | LOPES , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE PONTE DA BARCA - MARQUES , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1 A N2. PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART6 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/02/07 IN BMJ N354 PAG380. |
| Aditamento: | |