Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0542/09
Data do Acordão:01/14/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I – A admissão do recurso para uniformização de jurisprudência pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante uma realidade factual substancialmente idêntica, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento tenham perfilhado soluções opostas, expressas, quanto à mesma questão fundamental de direito.
II – Essa contradição não se verifica, por falta de identidade factual, quando - estando em causa a suspensão de um despacho ministerial que ordena a redução das transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro para um Município em consequência do excessivo endividamento deste – num caso (o do Acórdão fundamento) se prova que o Município está numa situação de rotura financeira e no outro (o do Acórdão recorrido) se prova que a redução naquelas transferência irá apenas determinar um agravamento na tesouraria, um aumento do prazo médio de pagamentos às entidade externas atraso e o adiamento de investimentos já assumidos pelo Município.
III - Sendo distintas as questões objecto dos acórdãos alegadamente em confronto não pode ocorrer qualquer oposição entre as respectivas decisões, relativamente a essas questões.
IV - No recurso para uniformização de jurisprudência, o recorrente só pode indicar um único acórdão fundamento e nunca vários arestos, mesmo que numa relação de subsidiariedade, para fundamentar contradição de julgados quanto à mesma questão fundamental de direito.
Nº Convencional:JSTA00066205
Nº do Documento:SAP201001140542
Data de Entrada:05/20/2009
Recorrente:MUNICÍPIO DE SANTA COMBA DÃO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2009/02/19 - AC TCA SUL PROC3789/07 DE 2008/05/29.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Legislação Nacional:CPTA02 ART120 N1 B N2 ART152 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC241/08 DE 2008/05/07.; AC STAPLENO PROC645/09 DE 2009/11/25.; AC STAPLENO PROC575/09 DE 2009/07/02.; AC STAPLENO PROC576/09 DE 2009/07/02.
Aditamento: