Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0542/09 |
| Data do Acordão: | 01/14/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I – A admissão do recurso para uniformização de jurisprudência pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante uma realidade factual substancialmente idêntica, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento tenham perfilhado soluções opostas, expressas, quanto à mesma questão fundamental de direito. II – Essa contradição não se verifica, por falta de identidade factual, quando - estando em causa a suspensão de um despacho ministerial que ordena a redução das transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro para um Município em consequência do excessivo endividamento deste – num caso (o do Acórdão fundamento) se prova que o Município está numa situação de rotura financeira e no outro (o do Acórdão recorrido) se prova que a redução naquelas transferência irá apenas determinar um agravamento na tesouraria, um aumento do prazo médio de pagamentos às entidade externas atraso e o adiamento de investimentos já assumidos pelo Município. III - Sendo distintas as questões objecto dos acórdãos alegadamente em confronto não pode ocorrer qualquer oposição entre as respectivas decisões, relativamente a essas questões. IV - No recurso para uniformização de jurisprudência, o recorrente só pode indicar um único acórdão fundamento e nunca vários arestos, mesmo que numa relação de subsidiariedade, para fundamentar contradição de julgados quanto à mesma questão fundamental de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00066205 |
| Nº do Documento: | SAP201001140542 |
| Data de Entrada: | 05/20/2009 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SANTA COMBA DÃO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2009/02/19 - AC TCA SUL PROC3789/07 DE 2008/05/29. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 N1 B N2 ART152 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC241/08 DE 2008/05/07.; AC STAPLENO PROC645/09 DE 2009/11/25.; AC STAPLENO PROC575/09 DE 2009/07/02.; AC STAPLENO PROC576/09 DE 2009/07/02. |
| Aditamento: | |