Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016534 |
| Data do Acordão: | 01/19/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | ACTO DE LIQUIDAÇÃO DIREITOS ADUANEIROS RECURSO CONTENCIOSO DESPACHO INTERLOCUTÓRIO AGRAVO CASO JULGADO FORMAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA SUBIDA DE RECURSO SUBIDA DIFERIDA INUTILIDADE DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - O regime estatuído pelo tribunal a quo para a subida do agravo não vincula o tribunal superior, que pode e deve alterá-lo se o considerar ilegal. II - Nos processos de impugnação tributária na 1a. instância vigora a regra de não subir ao tribunal superior qualquer recurso antes da decisão final. III - Não perde utilidade com a retenção até à decisão final o agravo de despacho liminar dum tribunal fiscal aduaneiro que, perante uma petição de recurso contencioso de liquidação de direitos alfandegários, mande seguir a forma do proc. de impugnação judicial previsto nos arts. 120 e ss. do C. Pr. Tribut. IV - Mesmo que dele seja interposto recurso, esse despacho liminar constitui, enquanto não for revogado, decisão vinculativa para todos os intervenientes na lide. V - Se com recurso de decisão final desse processo que não verse só matéria de direito subir agravo daquele despacho interlocutório será competente para ambos o Tr. Tributário de 2a. Instância, ainda que neste agravo não se discuta matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00041427 |
| Nº do Documento: | SA219940119016534 |
| Data de Entrada: | 04/28/1993 |
| Recorrente: | FAB DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE XABREGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART687 N4 ART710 N2 ART734 ART735 ART751. CPTRIB91 ART120 ART172. |