Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016534
Data do Acordão:01/19/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:ACTO DE LIQUIDAÇÃO
DIREITOS ADUANEIROS
RECURSO CONTENCIOSO
DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
AGRAVO
CASO JULGADO FORMAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
SUBIDA DE RECURSO
SUBIDA DIFERIDA
INUTILIDADE DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O regime estatuído pelo tribunal a quo para a subida do agravo não vincula o tribunal superior, que pode e deve alterá-lo se o considerar ilegal.
II - Nos processos de impugnação tributária na 1a. instância vigora a regra de não subir ao tribunal superior qualquer recurso antes da decisão final.
III - Não perde utilidade com a retenção até à decisão final o agravo de despacho liminar dum tribunal fiscal aduaneiro que, perante uma petição de recurso contencioso de liquidação de direitos alfandegários, mande seguir a forma do proc. de impugnação judicial previsto nos arts. 120 e ss. do C. Pr. Tribut.
IV - Mesmo que dele seja interposto recurso, esse despacho liminar constitui, enquanto não for revogado, decisão vinculativa para todos os intervenientes na lide.
V - Se com recurso de decisão final desse processo que não verse só matéria de direito subir agravo daquele despacho interlocutório será competente para ambos o Tr. Tributário de 2a. Instância, ainda que neste agravo não se discuta matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00041427
Nº do Documento:SA219940119016534
Data de Entrada:04/28/1993
Recorrente:FAB DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE XABREGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART687 N4 ART710 N2 ART734 ART735 ART751.
CPTRIB91 ART120 ART172.