Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015937 |
| Data do Acordão: | 07/07/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO VICIO DE FORMA FALSIFICAÇÃO DE AZEITE |
| Sumário: | I - A falta de inquirição de testemunhas, quando o arguido, manifestamente, não tenha considerado esta diligencia essencial a descoberta da verdade, não produz qualquer vicio no acto decisorio do processo disciplinar. II - A falta absoluta de fundamentação constitui vicio de forma determinante de anulação do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00004935 |
| Nº do Documento: | SA119830707015937 |
| Data de Entrada: | 04/08/1981 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3360 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL IAPO DE 1981/02/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART4 ART46 ART47 ART48 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 B. RSTA57 ART103. CPP29 ART70. EDF79 ART40 ART53 N3 - N5. |