Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015937
Data do Acordão:07/07/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
VICIO DE FORMA
FALSIFICAÇÃO DE AZEITE
Sumário:I - A falta de inquirição de testemunhas, quando o arguido, manifestamente, não tenha considerado esta diligencia essencial a descoberta da verdade, não produz qualquer vicio no acto decisorio do processo disciplinar.
II - A falta absoluta de fundamentação constitui vicio de forma determinante de anulação do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00004935
Nº do Documento:SA119830707015937
Data de Entrada:04/08/1981
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3360
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL IAPO DE 1981/02/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART4 ART46 ART47 ART48 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 B.
RSTA57 ART103.
CPP29 ART70.
EDF79 ART40 ART53 N3 - N5.