Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029956
Data do Acordão:10/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
INDÍCIOS SUFICIENTES
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Para que seja suspensa, judicialmente, a eficácia dum acto administrativo é necessária a verificação cumulativa de todos os requisitos enunciados nas três alíneas do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
II - É de indeferir o pedido de suspensão quando resultem fortes indícios de ilegalidade na interposição do recurso correspondente, como no caso de se mostrar extemporaneamente interposto.
Nº Convencional:JSTA00034211
Nº do Documento:SA119911031029956
Data de Entrada:10/03/1991
Recorrente:JF DE ANHÕES
Recorrido 1:SEA DO MINE - SEA DO MIN DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINE E SEA DO MIN DA REFORMA EDUCATIVA DE 1991/07/31.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
CCIV66 ART279.
LPTA85 ART28 N1 A ART76 N1 C.