Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026358
Data do Acordão:01/17/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - O disposto no art. 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, confere ao Conselho de Ministros um poder discricionario para, em casos especiais, conservar ou conceder a nacionalidade portuguesa.
II - Não padece de vicio de desvio de poder nem de erro nos pressupostos o despacho que indeferiu o pedido de conservação de nacionalidade portuguesa formulado por individuo natural da Republica da Guine que veio para Portugal para estudar como bolseiro ao abrigo do Acordo de Cooperação nos Dominios do Ensino e Formação Profissional, por se entender que o periodo de tempo em que aquele permaneceu na qualidade de bolseiro e tido como estando ao serviço do Pais de origem, não podendo, por isso, ser contabilizado para efeitos da pretensão formulada.
Nº Convencional:JSTA00029983
Nº do Documento:SA119910117026358
Data de Entrada:09/27/1988
Recorrente:TEIXEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:SEA DO MINAI - SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI E SEA DO MINJ DE 1988/06/08 / DE 1988/07/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 52/85 IN DR IS 1985/11/14 N2 A.
L 2098 DE 1959/07/29 BXII.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG306.