Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0593/04 |
| Data do Acordão: | 01/25/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. FUNDAMENTO DA SENTENÇA. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. |
| Sumário: | I - O recurso jurisdicional tem como objecto a decisão impugnada, e o seu âmbito é delimitado pelas conclusões da alegação do recorrente, nos termos do disposto no art. 690º, nº 1 do CPCivil, aplicável por força do art. 102º da LPTA. II - O que significa que a decisão sob recurso se mantém inalterada em tudo o que não seja objecto de impugnação, e não fique prejudicado pela procedência dos vícios conhecidos, podendo pois a decisão subsistir com um dos fundamentos em que se alicerça, ainda que outro dos seus fundamentos (equacionado em alternativa) seja impugnado e afastado. |
| Nº Convencional: | JSTA00061457 |
| Nº do Documento: | SA1200501250593 |
| Data de Entrada: | 04/25/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | ICOR - INSTITUTO PARA A CONSTRUÇÃO RODIVIÁRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690 N1. |
| Aditamento: | |