Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0593/04
Data do Acordão:01/25/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
FUNDAMENTO DA SENTENÇA.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
Sumário: I - O recurso jurisdicional tem como objecto a decisão impugnada, e o seu âmbito é delimitado pelas conclusões da alegação do recorrente, nos termos do disposto no art. 690º, nº 1 do CPCivil, aplicável por força do art. 102º da LPTA.
II - O que significa que a decisão sob recurso se mantém inalterada em tudo o que não seja objecto de impugnação, e não fique prejudicado pela procedência dos vícios conhecidos, podendo pois a decisão subsistir com um dos fundamentos em que se alicerça, ainda que outro dos seus fundamentos (equacionado em alternativa) seja impugnado e afastado.
Nº Convencional:JSTA00061457
Nº do Documento:SA1200501250593
Data de Entrada:04/25/2004
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:ICOR - INSTITUTO PARA A CONSTRUÇÃO RODIVIÁRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART690 N1.
Aditamento: