Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015473
Data do Acordão:05/26/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Esta insuficientemente fundamentado o despacho que nega provimento a um recurso hierarquico, embora reconheça que assiste razão a recorrente, apenas porque o autor do acto impugnado diz que em outro recurso hierarquico, que não identifica, mas que refere ser analogo, tambem negou provimento a esse recurso.
II - O despacho recorrido não identificando o outro caso e não explicando porque considera o outro caso analogo, sobrevaloriza o principio da igualdade de tratamento sem mostrar que os casos são identicos.
III - O despacho impugnado não indicando tambem as razões de facto e de direito em que se baseou a decisão proferida no recurso que diz ser analogo a este, não mostra os motivos porque negou provimento a esse recurso e, portanto, ao negar provimento ao recurso hierarquico, no caso sub judice, para dar tratamento identico aos dois recursos, adopta os fundamentos daquele mas que não revela.
Nº Convencional:JSTA00004809
Nº do Documento:SA119830526015473
Data de Entrada:12/03/1980
Recorrente:RIBEIRO , ISAURA
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2660
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 1980/04/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B.
DL 793/75 DE 1975/12/31 ART9.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/07/12 IN AD N215 PAG990.
AC STAP PROC13729 DE 1982/10/27.