Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027301
Data do Acordão:12/04/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
MOTIVO DETERMINANTE
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
Sumário:I - Não se deve conhecer do vicio de forma por falta de fundamentação do acto impugnado antes dos demais vicios invocados como o desvio de poder, o erro nos pressupostos de facto e a violação do principio da proporcionalidade se o recorrente se limitou a referir aquele em primeiro lugar sem estabelecer entre eles uma relação de subsidiariedade, como determina o disposto na alinea b), n. 2, do artigo 57 da LPTA.
II - Impõe-se, porem, o conhecimento prioritario do vicio de forma por falta de fundamentação sempre que do conhecimento por razões de facto e de direito, em que o autor do acto impugnado se baseou, depender o esclarecimento ou o apuramento dos factos susceptiveis de influir na apreciação dos demais vicios, como os referidos em I.
III - Sendo a declaração de utilidade publica de expropriação um acto administrativo "strito sensu" a mesma tem de ser fundamentada - alinea b), n. 1, do artigo 12 do Codigo das Expropriações, aprovado pelo DL 845/76, de 11 de Dezembro, n. 2 do artigo 268 da Constituição da Republica e artigo 1 do DL 256-A/77, de 17 de Junho.
IV - As razões de facto, porem, para que possam constituir suficiente fundamentação, devem referir-se não so a necessidade da expropriação mas tambem as caracteristicas do predio a expropriar e a sua adequação a obra a construir, as quais terão de constar dos respectivos projectos, anteprojectos, estudos previos, planos, anteplanos ou esquemas preliminares - fundamentação per relationem - pois so assim sera possivel ao expropriado ajuizar do motivo da expropriação - cfr. alinea b), n. 1 do artigo 12 do Codigo das Expropriações - não se impondo, contudo, a referencia as alternativas dessa expropriação.
Nº Convencional:JSTA00030132
Nº do Documento:SA119901204027301
Data de Entrada:06/15/1989
Recorrente:FERREIRA , ALVARO E OUTRA
Recorrido 1:MINOPTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7256
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOPTCOM DE 1989/03/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART268 N2.
CEXP76 ART1 N1 ART4 N1 ART9 N1 ART12 ART13.
CEXP76 NA REDACÇÃO DO DL 154/83 DE 1983/04/12 ART10 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 76/77 DE 1977/09/29 ART27.
DL 154/83 DE 1983/04/12 ART1.
LPTA85 ART57 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/05/17 IN AD N253 PAG1.
AC STA PROC15105 DE 1982/10/14.