Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027301 |
| Data do Acordão: | 12/04/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA MOTIVO DETERMINANTE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM |
| Sumário: | I - Não se deve conhecer do vicio de forma por falta de fundamentação do acto impugnado antes dos demais vicios invocados como o desvio de poder, o erro nos pressupostos de facto e a violação do principio da proporcionalidade se o recorrente se limitou a referir aquele em primeiro lugar sem estabelecer entre eles uma relação de subsidiariedade, como determina o disposto na alinea b), n. 2, do artigo 57 da LPTA. II - Impõe-se, porem, o conhecimento prioritario do vicio de forma por falta de fundamentação sempre que do conhecimento por razões de facto e de direito, em que o autor do acto impugnado se baseou, depender o esclarecimento ou o apuramento dos factos susceptiveis de influir na apreciação dos demais vicios, como os referidos em I. III - Sendo a declaração de utilidade publica de expropriação um acto administrativo "strito sensu" a mesma tem de ser fundamentada - alinea b), n. 1, do artigo 12 do Codigo das Expropriações, aprovado pelo DL 845/76, de 11 de Dezembro, n. 2 do artigo 268 da Constituição da Republica e artigo 1 do DL 256-A/77, de 17 de Junho. IV - As razões de facto, porem, para que possam constituir suficiente fundamentação, devem referir-se não so a necessidade da expropriação mas tambem as caracteristicas do predio a expropriar e a sua adequação a obra a construir, as quais terão de constar dos respectivos projectos, anteprojectos, estudos previos, planos, anteplanos ou esquemas preliminares - fundamentação per relationem - pois so assim sera possivel ao expropriado ajuizar do motivo da expropriação - cfr. alinea b), n. 1 do artigo 12 do Codigo das Expropriações - não se impondo, contudo, a referencia as alternativas dessa expropriação. |
| Nº Convencional: | JSTA00030132 |
| Nº do Documento: | SA119901204027301 |
| Data de Entrada: | 06/15/1989 |
| Recorrente: | FERREIRA , ALVARO E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7256 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOPTCOM DE 1989/03/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART268 N2. CEXP76 ART1 N1 ART4 N1 ART9 N1 ART12 ART13. CEXP76 NA REDACÇÃO DO DL 154/83 DE 1983/04/12 ART10 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DL 76/77 DE 1977/09/29 ART27. DL 154/83 DE 1983/04/12 ART1. LPTA85 ART57 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/05/17 IN AD N253 PAG1. AC STA PROC15105 DE 1982/10/14. |