Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043/05
Data do Acordão:05/05/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
PRESSUPOSTOS DO RECURSO.
Sumário:I. Para que haja oposição de julgados, nos termos do disposto no art. 24º do ETAF, é necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas, ou seja, que tenham aplicado os mesmos preceitos legais de forma divergente a idênticas situações de facto.
II. Verifica-se oposição de julgados, para os efeitos do recurso previsto no art. 24º, als. b) e c) do ETAF, quando um dos acórdãos em confronto, considerando a norma do art. 44º, nº 3 do EMFA/99 como meramente interpretativa, anula o despacho de indeferimento de pedido do militar, no sentido de lhe ser considerado, para efeito do cálculo da pensão de reforma, o tempo de permanência na reserva fora da efectividade de serviço, e o outro acórdão, sustentando a natureza inovatória do referido preceito, nega provimento ao recurso contencioso interposto pelo militar da decisão da CGA que lhe recusara a relevância daquele tempo para efeito do cálculo da sua pensão de reforma, afastando a aplicação retroactiva do referido preceito.
Nº Convencional:JSTA0005348
Nº do Documento:SAP20050505043
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECTOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
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