Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043/05 |
| Data do Acordão: | 05/05/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. PRESSUPOSTOS DO RECURSO. |
| Sumário: | I. Para que haja oposição de julgados, nos termos do disposto no art. 24º do ETAF, é necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas, ou seja, que tenham aplicado os mesmos preceitos legais de forma divergente a idênticas situações de facto. II. Verifica-se oposição de julgados, para os efeitos do recurso previsto no art. 24º, als. b) e c) do ETAF, quando um dos acórdãos em confronto, considerando a norma do art. 44º, nº 3 do EMFA/99 como meramente interpretativa, anula o despacho de indeferimento de pedido do militar, no sentido de lhe ser considerado, para efeito do cálculo da pensão de reforma, o tempo de permanência na reserva fora da efectividade de serviço, e o outro acórdão, sustentando a natureza inovatória do referido preceito, nega provimento ao recurso contencioso interposto pelo militar da decisão da CGA que lhe recusara a relevância daquele tempo para efeito do cálculo da sua pensão de reforma, afastando a aplicação retroactiva do referido preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA0005348 |
| Nº do Documento: | SAP20050505043 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |