Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004920
Data do Acordão:11/28/1973
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
RESPONSABILIDADE PENAL ADUANEIRA
Sumário:I - Comete a infracção prevista e punida pelo paragrafo
2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira o despachante oficial que classifica determinada mercadoria por posição pautal diferente da que lhe corresponde e dessa sua classificação resulta uma diferença, para menos, de 27150 escudos de direitos.
II - Esta errada classificação pautal traduz um erro de direito, que não exime de responsabilidade criminal.
Nº Convencional:JSTA00016080
Nº do Documento:SA419731128004920
Recorrente:LUZ , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/18/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:373
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP 1 AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CP886 ART29 N1 N2 ART389.
CADU41 ART248.
REFORMA ADUANEIRA ART16 PAR1 PAR2.
DL 42656 DE 1959/11/18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4926 DE 1973/06/19.
AC STA PROC4813 DE 1973/10/10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO LIÇÕES DE DIREITO PENAL PAG272.
CAVALEIRO DE FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL PAG389.