Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004630
Data do Acordão:10/10/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:INCENTIVOS AO INVESTIMENTO
PROJECTO DE INVESTIMENTO
INCENTIVOS FISCAIS
INCENTIVOS FINANCEIROS
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Mesmo no dominio do Dec.-Lei n. 194/80, de 19.Junho, o pedido de concessão de incentivos carecia de ser sempre apresentado antes do inicio da realização do projecto;
II - Encontra-se fundamentado o acto que, mencionando razões de facto e invocando uma precisa regra de direito, torna perfeitamente perceptivel ao destinatario o percurso cognoscitivo e valorativo do seu autor.
Nº Convencional:JSTA00031785
Nº do Documento:SA219901010004630
Data de Entrada:04/30/1987
Recorrente:FAPOFIL-FABRICA PORTUGUESA DE FILTROS LDA
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:578
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1985/04/29.
Decisão:INCOMPETENCIA. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR FISC.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART4.
ETAF84 ART32 N1 C.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART1 ART4 ART5.
DL 132/83 ART4 ART40 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD334 PAG1264.
Aditamento:A Secção de Contencioso Tributario apenas compete conhecer dos recursos dos actos administrativos do governo e dos seus membros respeitantes a questões fiscais.
São a incompetencia desta Secção para o recurso que visa o ataque ao acto quando decidiu sobre incentivos financeiros.