Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030114
Data do Acordão:01/09/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ENFERMEIRO
Sumário:I - Constitui uma violação grosseira dos mais elementares deveres deontologicos por parte de uma enfermeira de um hospital publico, por motivo de uma chamada de atenção a uma demora no atendimento de uma parturiente, dirigir-se ao quarto onde a mesma se encontrava internada e, "com maus modos e em tom elevado e exaltado", insulta-la em termos graves.
II - A natureza desta conduta infraccional e as repercussões que a mesma projecta sobre a imagem publica do estabelecimento hospitalar obstam, por carencia do requisito exigido pelo artigo 76 n. 1 alinea b) do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho (não produção de grave lesão do interesse publico), ao deferimento do pedido de suspensão de eficacia da pena disciplinar que, com aquele fundamento, lhe foi aplicada.
Nº Convencional:JSTA00033844
Nº do Documento:SA119920109030114
Data de Entrada:11/26/1991
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:AD N376 ANOXXXII PAG384
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1991/11/25.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25603-A DE 1988/01/12.
AC STA PROC25335 DE 1987/10/20.
AC STA PROC23422-A DE 1986/01/14.