Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047215 |
| Data do Acordão: | 12/11/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | CONTRATO DE FORNECIMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CLÁUSULA CONTRATUAL. PODER DISCRICIONÁRIO. LEGITIMIDADE ACTIVA. PUBLICIDADE. |
| Sumário: | I - O contrato pelo qual uma empresa privada se obriga a fornecer a um município, por vinte anos, bens destinados a abrigos, bancos e outros móveis para melhorar a comodidade dos munícipes nas ruas e espaços exteriores da cidade e placards para lhes fornecer informações e o município se obriga a ceder a implantação e o espaço publicitário nesses móveis para a empresa produzir publicidade, a pagar os ramais e os consumos de água e electricidade usadas pela empresa nessa publicidade e a renovar durante vinte anos as licenças de publicidade, praticando as taxas em vigor actualizadas conforme o índice de preços do INE, e sem alterar o essencial das condições regulamentares de produção da publicidade, sob a cominação de rescisão do contrato e de indemnização, é um contrato administrativo de fornecimento contínuo e de prestação de serviços, tal como é definido no artigo 9º n.ºs 1 e 2 do ETAF, pelo que não pode qualificar-se, ainda que em parte, como doação. II - Uma vez que os valores dos bens e serviços contratados ultrapassam 298 mil contos, a adjudicação do fornecimento estava sujeita ao procedimento obrigatório previsto no n.º 1 al. a) do artigo 32º do DL 55/95, de 29 de Março, cuja inaplicação determina a anulabilidade da deliberação de contratar com uma empresa mediante ajuste directo. III - A deliberação que aprovou a vinculação do município através de contrato, a licenciar a produção de publicidade da empresa fornecedora do mobiliário por vinte anos, nas condições indicadas em I, prejudica a apreciação concreta de aspectos vinculados enunciados no artigo 5º n.º 1 do DL 637/76, de 29/7 e limita a apreciação actualizada em concreto, bem como a possibilidade de alteração de critérios, por alteração de circunstâncias, em aspectos que a lei pretendeu deixar à discricionariedade dos órgãos do município, sem permitir que este possa validamente assumir restrições prévias, como condição de melhor prosseguir os interesses públicos a seu cargo. |
| Nº Convencional: | JSTA00056956 |
| Nº do Documento: | SA120011211047215 |
| Data de Entrada: | 02/07/2001 |
| Recorrente: | J C DECAUX-PORTUGAL MOBILIÁRIO URBANO PUBLICIDADE LDA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC DO PORTO DE 1998/07/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART9 N1 N2. DL 55/95 DE 1995/03/29 ART32 N1 A. DL 637/76 DE 1976/07/29 ART5 N1. |
| Aditamento: | |