Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019490 |
| Data do Acordão: | 06/12/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - No recurso interposto duma decisão jurisdicional, as conclusões da respectiva alegação têm de corporizar os eventuais vícios de forma ou de fundo - da decisão recorrida, não podendo limitar-se a atacar o acto tributário que fora impugnado. II - Assim, ao recorrer dum acórdão do T.T. de 2 Instância para o STA, não pode o recorrente limitar-se a reproduzir as conclusões apresentadas no recurso para aquele Tribunal, alheando-se, totalmente, dos fundamentos do aresto recorrido. III - Se assim proceder, tais conclusões são ineficazes para obter a censura jurisdicional do tribunal superior, com a consequente improcedência do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00046334 |
| Nº do Documento: | SA219960612019490 |
| Data de Entrada: | 05/17/1995 |
| Recorrente: | ESTORIL SOL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART690 N1 ART722 N1. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES RECURSOS EDIÇÃO DA AAFDL 1980 PÁG4. FERREIRA PINTO E OUTRO O DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PÁG127. |