Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019490
Data do Acordão:06/12/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - No recurso interposto duma decisão jurisdicional, as conclusões da respectiva alegação têm de corporizar os eventuais vícios de forma ou de fundo - da decisão recorrida, não podendo limitar-se a atacar o acto tributário que fora impugnado.
II - Assim, ao recorrer dum acórdão do T.T. de
2 Instância para o STA, não pode o recorrente limitar-se a reproduzir as conclusões apresentadas no recurso para aquele Tribunal, alheando-se, totalmente, dos fundamentos do aresto recorrido.
III - Se assim proceder, tais conclusões são ineficazes para obter a censura jurisdicional do tribunal superior, com a consequente improcedência do recurso.
Nº Convencional:JSTA00046334
Nº do Documento:SA219960612019490
Data de Entrada:05/17/1995
Recorrente:ESTORIL SOL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART690 N1 ART722 N1.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES RECURSOS EDIÇÃO DA AAFDL 1980 PÁG4.
FERREIRA PINTO E OUTRO O DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PÁG127.