Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025966 |
| Data do Acordão: | 03/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | OPERADOR DE ESTAÇÃO AERONÁUTICA ACESSO REQUISITOS DE PROMOÇÃO |
| Sumário: | I - O acesso à categoria de operadores de estação aeronáutica sénior depende do interessado possuir, cumulativamente, as condiçoes enumeradas nas alíneas a) e b) do artigo 13 do Dec. Lei 257/76, de 8 de Abril. II - Não satisfaz a condição da al. b) do referido artigo 13, o funcionário que apenas obteve a licença de operador de estação aeronáutica exigida para o acesso à categoria inferior de operador de estação aeronáutica, nos termos do artigo 12 do já referido Dec. Lei 257/76. |
| Nº Convencional: | JSTA00036868 |
| Nº do Documento: | SA119930309025966 |
| Data de Entrada: | 04/26/1988 |
| Recorrente: | FERRAZ , JOÃO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 257/76 DE 1976/05/08 ART12 B ART13 A B ART26 N2. CPC67 ART176. |