Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025966
Data do Acordão:03/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:OPERADOR DE ESTAÇÃO AERONÁUTICA
ACESSO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Sumário:I - O acesso à categoria de operadores de estação aeronáutica sénior depende do interessado possuir, cumulativamente, as condiçoes enumeradas nas alíneas a) e b) do artigo 13 do Dec. Lei 257/76, de 8 de Abril.
II - Não satisfaz a condição da al. b) do referido artigo 13, o funcionário que apenas obteve a licença de operador de estação aeronáutica exigida para o acesso à categoria inferior de operador de estação aeronáutica, nos termos do artigo 12 do já referido Dec. Lei 257/76.
Nº Convencional:JSTA00036868
Nº do Documento:SA119930309025966
Data de Entrada:04/26/1988
Recorrente:FERRAZ , JOÃO
Recorrido 1:DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 257/76 DE 1976/05/08 ART12 B ART13 A B ART26 N2.
CPC67 ART176.