Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020819
Data do Acordão:04/15/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:NACIONALIDADE
AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O acto administrativo praticado no exercicio de um poder discricionario pode ser impugnado com base em erro de facto nos pressupostos.
II - Não existe erro de facto quando o pedido de concessão da nacionalidade portuguesa, formulado ao abrigo do artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, e indeferido por a situação de facto, correctamente definida, não se enquadrar nos pressupostos escolhidos pela Administração para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00031016
Nº do Documento:SA119860415020819
Data de Entrada:05/22/1984
Recorrente:PEREIRA , JORGE E OUTROS
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1484
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI - MINJ DE 1984/02/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 347/80 DE 1980/09/17 IN DR IS 1980/09/26 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18991 DE 1984/11/15.